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Inventário Judicial e Extrajudicial, conte com Advogados Martinelli e Figueiredo

Qual a diferença entre o Inventário Judicial e Extrajudicial?

Em meio à dor que envolve o falecimento de um ente querido, os familiares precisam lidar com providências imediatas e questões burocráticas de caráter judicial.

Vamos esclarecer aqui alguns pontos importantes sobre inventários e esperamos, dessa forma, tornar esse procedimento mais claro e descomplicado.

O que é um Inventário?

É um levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa falecida, assim como a sua avaliação e divisão entre os herdeiros.

O processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da ocorrência do óbito. Fique atento a esse prazo para evitar o pagamento de multas.

Como é feito o Inventário Judicial?

O Inventário Judicial requer o acompanhamento do processo por um juiz que verifica se todas as condições e exigências legais estão sendo atendidas, e ao final do processo haverá uma sentença com a divisão de bens para cada herdeiro.

Este processo é obrigatório para situações em que a herança deve ser dividida com menores de idade ou pessoas consideradas incapazes. Além disso, em situações em que os herdeiros não concordam com a divisão de bens ou quando já existe um testamento deixado pelo falecido.

E o Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é mais simples e pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. É indicado para situações em que todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, e além disso, concordam com a divisão de bens. Nesse caso, não pode existir um testamento.

O processo de inventário, sendo judicial ou extrajudicial, não deixa de ser complexo e técnico, e exige a contratação de um advogado. O advogado pode representar todos os herdeiros, ou cada herdeiro poderá contratar o seu próprio advogado.

Se você tem dúvidas de qual seria a melhor opção de inventário para proteger o seu patrimônio familiar, conte-nos a sua história para que possamos lhe orientar.

Isenção de Imposto de Renda Para Doenças Graves

A Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/04, criou o benefício de isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves nos rendimentos referente a aposentadoria, pensão ou reforma. Assim como a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia.

O escopo da isenção de imposto de renda é desonerar os rendimentos de um portador de doença grave. Pois o impacto moral e financeiro desencadeado pelo diagnóstico esbarra em diversos princípios e garantias. Entre eles, por exemplo, a capacidade contributiva, garantias da cidadania, dignidade humana e valorização da vida.

Destaca-se que a presença de uma doença grave e incurável gera gastos com cuidados à saúde. Como, por exemplo, compra de medicamentos, pagamento de tratamento e outros. Desse modo, gera uma condição de desvantagem pelo aumento de encargos financeiros relativos ao tratamento da doença que lhe acomete.

Isenção Do Imposto de Renda e Doenças

Importante mencionar que a isenção do imposto de renda está diretamente ligada a existência de doenças preestabelecidas no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Entre elas estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante. Além disso, inclui também cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). Assim como contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. Ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Ressalta-se, ainda, que apenas proventos de aposentadorias e pensão possuem o direito de isenção ao imposto de renda. Dessa forma, não estando abarcados pelo benefício os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou então de atividade autônoma.

A isenção do imposto de renda é solicitada diretamente à fonte pagadora, que determinará a realização de uma perícia médica. Sobretudo, deve constar a data em que a enfermidade foi contraída ou então poderá aceitar os documentos médicos que o paciente possui para efetivação do pedido.

Restituição

Por outro lado, deve-se lembrar que, se houve desconto de imposto de renda posterior ao diagnóstico, é possível requerer a restituição dos valores limitados aos últimos cinco anos.

Assim, verifica-se que o intuito da Lei é proteger pessoas que já estão extremamente fragilizadas com o difícil diagnóstico de uma doença grave. E que, por consequência, terão inúmeros dispêndios com o tratamento. Dessa maneira é possível ampara-los no momento em que mais precisam de assistência.